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Lei Tajani em 2026: quem ainda pode pedir a cidadania italiana

Revisado por Equipe Jurídica MN Cidadania;Atualizado em
Passaportes italianos apresentados pela equipe da MN Cidadania
Passaportes italianos apresentados pela equipe da MN Cidadania

Resposta direta

A Lei 74/2025 criou limites relevantes para o reconhecimento da cidadania italiana de pessoas nascidas no exterior que também possuem outra cidadania. Na Sentença 63/2026, de 30 de abril de 2026, a Corte Constitucional julgou não fundada a impugnação analisada. Em 23 de julho de 2026, porém, a Ordinanza 147/2026 remeteu a questão à Corte de Justiça da União Europeia e suspendeu o juízo constitucional, sem suspender a lei, que continua em vigor. A elegibilidade depende de uma das exceções do art. 3-bis, como pedido ou agendamento protegido até 27/03/2025, pai, mãe, avô ou avó exclusivamente italianos, ou residência qualificada do genitor na Itália. Ser bisneto ou propor ação judicial, por si só, não garante o reconhecimento.

O Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, alterou de forma substancial o reconhecimento iure sanguinis para quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania.

A pergunta correta deixou de ser apenas quantas gerações separam o requerente do italiano. É necessário examinar a data do protocolo, eventual agendamento, a cidadania de pais e avós, períodos de residência na Itália e a continuidade documental da linhagem.

O que a Lei 74/2025 mudou na cidadania italiana?

O princípio do ius sanguinis continua na legislação italiana, mas a transmissão automática para pessoas nascidas no exterior e com outra cidadania passou a depender das exceções previstas no art. 3-bis da Lei 91/1992.

Por isso, não é correto afirmar que todos os filhos e netos estão automaticamente elegíveis, nem que bisnetos podem contornar a nova lei apenas escolhendo a via judicial. O enquadramento jurídico nasce dos fatos e documentos do caso.

Quais são as principais exceções do art. 3-bis?

De acordo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano e com a disciplina examinada pela Corte Constitucional, o caso precisa se enquadrar em uma hipótese legal. Entre as principais estão:

  • Pedido administrativo ou judicial apresentado até 27/03/2025, ou agendamento comunicado pelo consulado ou comune até essa data, conforme a regra de transição.
  • Pai, mãe, avô ou avó que possua, ou possuía ao falecer, exclusivamente a cidadania italiana.
  • Pai, mãe ou adotante que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos contínuos depois de adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
  • Outras hipóteses específicas previstas na legislação, inclusive regras próprias para menores e reacquisição, que exigem análise documental individual.

O que decidiu a Corte Constitucional em 2026?

Na Sentença 63/2026, depositada em 30 de abril de 2026, a Corte considerou não fundada a impugnação analisada contra o art. 3-bis e admitiu a aplicação das novas condições também a situações anteriores, preservadas as exceções e regras transitórias previstas em lei.

A decisão enfraquece a tese de que qualquer descendente distante manteria automaticamente o mesmo regime anterior. Isso não elimina toda discussão judicial, mas impede vender a ação como atalho universal.

A história não terminou ali. Em 23 de julho de 2026 a Corte depositou a Ordinanza 147/2026 e remeteu à Corte de Justiça da União Europeia a questão sobre os artigos 9 do TUE e 20 do TFUE, nos processos vindos dos Tribunais de Mantova e de Campobasso. O juízo constitucional ficou suspenso até a resposta da corte europeia.

Duas coisas precisam ficar claras sobre esse reenvio. A Lei 74/2025 não foi anulada e continua sendo aplicada normalmente por consulados, comuni e tribunais. E o resultado é desconhecido: reenvio prejudicial não antecipa desfecho, nem para um lado nem para o outro. Quem vende a expectativa de que a lei vai cair está vendendo o que não sabe.

Via administrativa ou judicial: o que muda?

A via administrativa ocorre perante o consulado competente ou um comune italiano quando há residência válida e o caso atende aos requisitos. A via judicial depende de fundamento jurídico concreto, como determinadas linhas maternas anteriores a 1948, controvérsias documentais ou processuais e outras hipóteses avaliadas por advogado habilitado na Itália.

A escolha da via não cria elegibilidade que a lei material não reconhece. Primeiro se confirma o enquadramento; depois se define o órgão e a estratégia.

Quais documentos devem ser verificados primeiro?

A análise começa pela árvore completa e pelas certidões civis de cada geração. Também são decisivas as provas de naturalização ou de cidadania exclusiva, documentos de residência na Itália e comprovantes de protocolo ou agendamento, quando existirem.

Sem essa auditoria, uma estimativa de prazo, custo ou chance de reconhecimento é apenas especulação. A pesquisa genealógica localiza as peças; a revisão jurídica determina se elas formam uma hipótese elegível.

Quanto tempo demora o reconhecimento?

Não existe prazo único. Consulados, comunes e tribunais possuem filas e procedimentos diferentes, e uma exigência documental pode alterar o cronograma. A estimativa responsável só é feita depois de confirmar elegibilidade, via, órgão competente e estado da documentação.

Revisão editorial

Fontes oficiais consultadas

A legislação pode mudar e cada linhagem exige análise própria. Esta página foi revisada com base nas fontes primárias abaixo.

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Perguntas frequentes

O que mais perguntam

Não. O ius sanguinis continua, mas a Lei 74/2025 criou limites para nascidos no exterior que possuem outra cidadania. O caso precisa atender a uma exceção do art. 3-bis ou a outra hipótese legal aplicável.

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