🇮🇹 Cidadania Italiana

Cidadania italiana em 2026: quem tem direito depois da Lei Tajani 74/2025

Revisado por Equipe Jurídica MN Cidadania;Atualizado em
Passaporte italiano reconhecido pela equipe da MN Cidadania
Passaporte italiano reconhecido pela equipe da MN Cidadania

Resposta direta

A Lei Tajani 74/2025 não acabou com a cidadania italiana por descendência; ela reorganizou as vias de reconhecimento. Filhos e netos de italianos mantêm direito pleno e escolhem entre a via administrativa (consulado ou comune) e a via judicial; bisnetos e gerações mais distantes solicitam pela via judicial, conduzida na Itália. Quem protocolou o pedido até 27/03/2025 segue pelas regras anteriores. Não existe limite de geração que extinga o direito: existe a via correta para cada linhagem, e é isso que a equipe da MN Cidadania mapeia caso a caso.

Desde que o Decreto-Lei 36/2025 foi convertido na Lei 74/2025 (a chamada Lei Tajani), circula a ideia de que a cidadania italiana por descendência teria acabado para brasileiros. Isso é incorreto.

O que a lei fez foi separar as vias de reconhecimento conforme o grau de parentesco com o italiano que emigrou (o dante causa). O direito por jus sanguinis continua existindo; o que muda é o caminho processual, administrativo ou judicial, decidido caso a caso a partir da linhagem real.

A Lei Tajani 74/2025 cancelou a cidadania italiana?

Não. O direito ao reconhecimento por descendência (jus sanguinis) permanece. A Lei 74/2025 reorganizou por qual via cada descendente faz o pedido, em função do grau de parentesco com o ascendente italiano.

Continuam com direito pleno os filhos e netos de italianos. Bisnetos e gerações mais distantes também têm direito, mas o reconhecimento passa a ser conduzido pela via judicial na Itália. Quem já havia protocolado o processo até 27 de março de 2025 mantém as regras anteriores à reforma.

Quem tem direito à cidadania italiana em 2026?

O critério central continua sendo a linha de sangue contínua a partir de um ascendente italiano que não interrompeu a transmissão da cidadania antes do nascimento do descendente seguinte. O que muda com a Lei Tajani é a via, não a existência do direito:

  • Filho de italiano: direito pleno; via administrativa (consulado ou comune) ou via judicial.
  • Neto de italiano: direito pleno; via administrativa (consulado ou comune) ou via judicial.
  • Bisneto e gerações mais distantes: direito mantido; via judicial conduzida na Itália.
  • Quem protocolou o pedido até 27/03/2025: segue integralmente pelas regras anteriores à reforma.
  • Linha materna antes de 1948: historicamente exige via judicial; questão anterior e independente da Lei Tajani.

Qual a diferença entre via administrativa e via judicial?

A via administrativa é o pedido feito diretamente a um órgão da administração: o consulado italiano no Brasil ou o comune (município) na Itália, normalmente após fixação de residência. É a via natural para filhos e netos.

A via judicial é a ação proposta perante o tribunal italiano competente, conduzida por advogado habilitado na Itália. É a via para bisnetos e gerações mais distantes, e também para casos de linha materna anterior a 1948. Não é um plano B; para essas linhagens, é o caminho correto e previsto em lei, e a MN Cidadania o conduz com equipe própria na Itália.

O que muda para quem é bisneto de italiano?

O bisneto de italiano não perdeu o direito. O que mudou é que o reconhecimento, nesses casos, passa a ser feito pela via judicial na Itália, e não mais pela via administrativa consular.

Na prática isso exige uma reconstituição documental completa e correta da linhagem (certidões de nascimento, casamento e óbito de cada geração, mais a certidão negativa de naturalização do ascendente até o nascimento do filho seguinte) e uma ação bem instruída. É um processo mais técnico, porém previsível quando a documentação é sólida; precisão documental é justamente o diferencial de quem já reconheceu mais de 5.000 famílias.

Quanto tempo demora o reconhecimento depois da Lei Tajani?

Os prazos dependem da via aplicável à linhagem. Como referência, com base nos processos conduzidos pela MN Cidadania:

  • Via administrativa direta na Itália: em média 6 a 12 meses, podendo variar conforme o comune.
  • Via judicial, incluindo linha materna anterior a 1948: aproximadamente 24 a 36 meses.
  • Via consular no Brasil: prazos longos por fila, variando conforme o consulado.

Não tenho nenhum documento da família. Ainda dá?

Na maioria dos casos, sim. A ausência de certidões em mãos é a situação mais comum, não a exceção: a maior parte das famílias começa apenas com o sobrenome, uma região aproximada e um período vago de imigração.

A investigação genealógica reconstrói a linhagem a partir desses fragmentos, buscando em arquivos paroquiais, comunais e nos archivi di stato na Itália. O documento quase sempre existe; o trabalho é localizá-lo e certificá-lo, e foi assim em boa parte das mais de 60.000 investigações genealógicas que a MN Cidadania já executou.

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Perguntas frequentes

O que mais perguntam

Não. O direito por descendência (jus sanguinis) continua. A lei reorganizou as vias: filhos e netos pela via administrativa ou judicial; bisnetos e gerações mais distantes pela via judicial. Quem protocolou até 27/03/2025 segue pelas regras anteriores.

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