Lei da Nacionalidade portuguesa em 2026: o que mudou

Resposta direta
A Lei Orgânica 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio de 2026. Filhos de portugueses mantêm a via por descendência; netos passaram a cumprir requisitos adicionais ligados a conhecimento, declaração e idoneidade; bisnetos ganharam uma hipótese de naturalização com pelo menos cinco anos de residência legal em Portugal. O regime especial sefardita foi eliminado para novos pedidos. Processos que já estavam pendentes seguem a redação anterior da lei.
A Lei Orgânica 1/2026 alterou a Lei 37/81 e substituiu boa parte das mensagens que circulavam sobre uma suposta reforma de 2025. A data decisiva para novos pedidos é 19 de maio de 2026.
As regras variam conforme o grau de parentesco e a natureza do pedido. Por isso, filho, neto, bisneto, cônjuge e residente não devem receber a mesma orientação.
O que mudou para filhos de portugueses?
A regra de nacionalidade originária para filhos de mãe ou pai português nascidos no exterior permanece no art. 1.º, n.º 1, alínea c). Em termos gerais, o nascimento deve ser inscrito no registo civil português ou o interessado deve declarar que quer ser português.
Ainda é necessário auditar o registo do ascendente, a filiação, mudanças de nome e eventuais perdas de nacionalidade antes de preparar o pedido.
O que a Lei Orgânica 1/2026 exige dos netos?
A nacionalidade para quem tem avô ou avó portuguesa originária continua prevista no art. 1.º, n.º 1, alínea d), mas a nova lei passou a exigir também os requisitos das alíneas c) a h) do art. 6.º, n.º 1.
- Conhecimento suficiente da língua e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, comprovado por teste ou certificado.
- Conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado.
- Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
- Cumprimento dos requisitos de idoneidade, segurança e ausência de medidas restritivas previstos na lei.
Bisnetos de portugueses agora têm uma via própria?
Sim, mas não sem residência. O art. 6.º, n.º 8 passou a permitir a naturalização de descendentes em terceiro grau na linha reta de portugueses originários que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.
Essa hipótese dispensa o prazo geral de sete anos aplicável a cidadãos de países de língua oficial portuguesa, mas mantém os demais requisitos da naturalização. Também pode existir uma estratégia geracional quando um ascendente vivo se torna português primeiro; isso depende da composição familiar e não deve ser tratado como automático.
Como ficaram os pedidos de naturalização?
A regra geral passou a exigir sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e dez anos para nacionais de outros países.
Além do tempo de residência, a lei prevê conhecimentos sobre língua, cultura, história, símbolos, direitos, deveres e organização política, declaração solene, idoneidade e capacidade de subsistência. A forma documental de cumprir cada requisito deve seguir a regulamentação vigente no protocolo.
O regime sefardita continua aberto?
Não para novos pedidos no regime especial. A Lei Orgânica 1/2026 revogou a hipótese específica destinada aos descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Isso não significa que todo processo já iniciado foi encerrado. A norma transitória determina que procedimentos administrativos pendentes em 19 de maio de 2026 continuem sob a redação anterior.
Qual regra vale para quem já tinha protocolado?
Aos procedimentos administrativos que estavam pendentes na data de entrada em vigor aplica-se a redação anterior da Lei da Nacionalidade. A prova de pendência e a data efetiva do protocolo precisam constar do processo.
Para novos pedidos, valem as regras de 2026. Como a lei determinou adaptação do Regulamento da Nacionalidade, a equipe deve confirmar a norma regulamentar e a prática do IRN vigentes antes de apresentar cada requerimento.
Fontes oficiais consultadas
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Analisar minha cidadania portuguesaO que mais perguntam
Não. Filhos e netos continuam previstos na lei, mas os netos passaram a cumprir requisitos adicionais. Bisnetos ganharam uma hipótese de naturalização com cinco anos de residência legal em Portugal.
