Radar legislativo
O que mudou na cidadania europeia, com data e fonte
Cada lei, decisão e prazo que altera o direito à nacionalidade europeia por descendência, na ordem em que aconteceram. Toda entrada traz o número do ato, a data e o link para a publicação oficial do órgão que decidiu, para você conferir sem depender da nossa palavra.
Isto não é notícia nem opinião. É o registro do que está em vigor, do que está suspenso e do que já se encerrou. Quando algo muda, entra uma linha nova, e a data de atualização abaixo muda junto.
Ato mais recente: 23 de julho de 2026 · 9 atos registrados
- ItáliaReenviosuspenso
Ordinanza n. 147/2026
A Corte Constitucional remete o art. 3-bis à Corte de Justiça da União Europeia
Nos processos vindos dos Tribunais de Mantova e de Campobasso, a Corte determinou reenvio prejudicial à Corte de Justiça da UE sobre a compatibilidade do art. 3-bis da Lei 91/1992 com os artigos 9 do TUE e 20 do TFUE. O juízo constitucional ficou suspenso até a resposta da corte europeia.
O que muda na prática
A Lei 74/2025 não foi anulada e continua sendo aplicada por consulados, comuni e tribunais. O desfecho na corte europeia é desconhecido, e reenvio prejudicial não antecipa resultado para nenhum dos lados.
- ItáliaDecisãoem vigor
Sentença n. 13818/2026
Fila consular sem agendamento disponível autoriza ação judicial direta
A Corte reconheceu que o interesse de agir não exige negativa administrativa formal prévia. A impossibilidade prática de acessar o sistema consular, com agendamento bloqueado, já basta para fundamentar a ação. O caso concreto envolveu descendentes que não conseguiam marcar atendimento na Embaixada em Bogotá.
O que muda na prática
Retira um argumento processual usado para extinguir ações por falta de interesse de agir. Não cria elegibilidade: quem não se enquadra na lei material continua sem direito, na via administrativa e na judicial.
- ItáliaDecisãoem vigor
Sentença n. 63/2026
A Corte julga não fundada a impugnação contra o art. 3-bis
A Corte considerou não fundada a questão de legitimidade constitucional examinada contra o art. 3-bis da Lei 91/1992, inclusive quanto à aplicação das novas condições a situações anteriores à lei, preservadas as exceções e as regras transitórias.
O que muda na prática
Enfraquece a tese de que descendentes distantes manteriam automaticamente o regime anterior. Não encerrou a discussão: o mesmo art. 3-bis foi depois remetido à corte europeia pela Ordinanza 147/2026.
- ItáliaPrazoem vigor
Lei n. 26/2026 (conversão do DL 200/2025)
Prazo da declaração para filhos menores vai de 31/05/2026 para 31/05/2029
O art. 1, comma 19-ter, do Decreto-Lei 200/2025, conhecido como Milleproroghe, substituiu a data de 31 de maio de 2026 por 31 de maio de 2029 no art. 1, comma 1-ter, do Decreto-Lei 36/2025. A janela vale para quem não tinha completado 18 anos em 24 de maio de 2025 e é filho de cidadão italiano por nascimento enquadrado nas alíneas a), a-bis) e b) do art. 3-bis. A lei de conversão foi publicada na Gazzetta Ufficiale n. 49, de 28 de fevereiro de 2026.
O que muda na prática
Muita informação em circulação ainda dá esse prazo como encerrado em maio de 2026, o que faria uma família desistir de um direito que tem mais três anos para ser exercido. São coisas diferentes e não devem ser confundidas: esta é a janela transitória, e ela vai até 2029; a via ordinária do art. 4, comma 1-bis, tem prazo próprio, alterado pela Lei 199/2025.
- ItáliaLeiem vigor
Lei n. 199/2025 (legge di bilancio 2026)
Filho menor de italiano ganha três anos para a declaração, e ela fica gratuita
A lei orçamentária alterou o art. 4, comma 1-bis, letra b), da Lei 91/1992. A declaração feita pelo genitor cidadão italiano por nascimento, para que o filho menor nascido no exterior adquira a cidadania, passou a poder ser apresentada em até três anos do nascimento ou do estabelecimento da filiação, no lugar de um ano. A partir de 1º de janeiro de 2026 a declaração também ficou gratuita, com o fim da contribuição de 250 euros.
O que muda na prática
É uma janela viva, e não deve ser confundida com o prazo transitório de 31 de maio de 2026, que era outra coisa e já se encerrou. Quem é cidadão italiano reconhecido e teve filho recentemente tem prazo correndo. A mudança não é retroativa e não devolve valores já pagos.
- PortugalDecisãoem vigor
Acórdão n.º 1133/2025
O Tribunal Constitucional chumba quatro normas da reforma da Lei da Nacionalidade
Em fiscalização preventiva do Decreto n.º 17/XVII, o Tribunal declarou inconstitucionais os n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º, que mandavam aferir os pedidos pendentes pelos requisitos vigentes na data de apresentação e não na data da decisão, por violação da proteção da confiança. Também caíram a alínea f) do art. 6.º n.º 1, a alínea a) do art. 9.º n.º 1 e o n.º 3 do art. 12.º-B.
O que muda na prática
Quem já tinha pedido pendente foi protegido quanto ao momento de aferição dos requisitos. As demais alterações da reforma seguiram o seu curso.
- EspanhaPrazoencerrado
Ley 20/2022, disposición adicional octava
Encerra o prazo da Ley de Nietos para novos pedidos
A janela aberta pela Ley de Memoria Democrática, conhecida como Ley de Nietos, deixou de receber novos pedidos em 22 de outubro de 2025, após a prorrogação concedida.
O que muda na prática
Pedidos protocolados dentro do prazo seguem em análise. Para quem não protocolou, restam apenas as hipóteses gerais do Código Civil espanhol, com requisitos bem mais estreitos.
- ItáliaLeiem vigor
Lei n. 74/2025
Entra em vigor a lei que converte o Decreto-Lei 36/2025 e cria o art. 3-bis
A conversão do Decreto-Lei 36/2025 inseriu o art. 3-bis na Lei 91/1992. Quem nasceu no exterior, inclusive antes da norma, e possui outra cidadania passa a ser considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo se recair em uma das exceções das alíneas a), a-bis), b), c) e d).
O que muda na prática
A pergunta deixou de ser quantas gerações separam o requerente do ancestral italiano. Passou a ser se existe pai, mãe, avô ou avó exclusivamente italiano, ou residência qualificada do genitor na Itália, ou pedido protegido pela data de corte.
- ItáliaPrazoencerrado
Decreto-Lei n. 36/2025
Data de corte do regime anterior: 23h59, hora de Roma
Pedidos administrativos protocolados com a documentação completa, agendamentos já comunicados ao interessado e ações judiciais ajuizadas até 23h59 de Roma de 27 de março de 2025 permanecem regidos pela normativa anterior.
O que muda na prática
É a fronteira que separa quem foi alcançado pela restrição de quem não foi. A data do protocolo, e não a do deferimento, é o que importa.
Como ler este radar
Uma decisão favorável não cria direito que a lei material não reconhece, e uma decisão desfavorável não fecha todas as portas. Quem decide o seu caso é o comune, o consulado, o tribunal ou o ministério, olhando os seus documentos. O radar serve para você saber em que terreno está pisando antes de contratar qualquer serviço, inclusive o nosso.
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