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Radar legislativo

O que mudou na cidadania europeia, com data e fonte

Cada lei, decisão e prazo que altera o direito à nacionalidade europeia por descendência, na ordem em que aconteceram. Toda entrada traz o número do ato, a data e o link para a publicação oficial do órgão que decidiu, para você conferir sem depender da nossa palavra.

Isto não é notícia nem opinião. É o registro do que está em vigor, do que está suspenso e do que já se encerrou. Quando algo muda, entra uma linha nova, e a data de atualização abaixo muda junto.

Ato mais recente: 23 de julho de 2026 · 9 atos registrados

  1. ItáliaReenviosuspenso

    Ordinanza n. 147/2026

    A Corte Constitucional remete o art. 3-bis à Corte de Justiça da União Europeia

    Nos processos vindos dos Tribunais de Mantova e de Campobasso, a Corte determinou reenvio prejudicial à Corte de Justiça da UE sobre a compatibilidade do art. 3-bis da Lei 91/1992 com os artigos 9 do TUE e 20 do TFUE. O juízo constitucional ficou suspenso até a resposta da corte europeia.

    O que muda na prática

    A Lei 74/2025 não foi anulada e continua sendo aplicada por consulados, comuni e tribunais. O desfecho na corte europeia é desconhecido, e reenvio prejudicial não antecipa resultado para nenhum dos lados.

  2. ItáliaDecisãoem vigor

    Sentença n. 13818/2026

    Fila consular sem agendamento disponível autoriza ação judicial direta

    A Corte reconheceu que o interesse de agir não exige negativa administrativa formal prévia. A impossibilidade prática de acessar o sistema consular, com agendamento bloqueado, já basta para fundamentar a ação. O caso concreto envolveu descendentes que não conseguiam marcar atendimento na Embaixada em Bogotá.

    O que muda na prática

    Retira um argumento processual usado para extinguir ações por falta de interesse de agir. Não cria elegibilidade: quem não se enquadra na lei material continua sem direito, na via administrativa e na judicial.

  3. ItáliaDecisãoem vigor

    Sentença n. 63/2026

    A Corte julga não fundada a impugnação contra o art. 3-bis

    A Corte considerou não fundada a questão de legitimidade constitucional examinada contra o art. 3-bis da Lei 91/1992, inclusive quanto à aplicação das novas condições a situações anteriores à lei, preservadas as exceções e as regras transitórias.

    O que muda na prática

    Enfraquece a tese de que descendentes distantes manteriam automaticamente o regime anterior. Não encerrou a discussão: o mesmo art. 3-bis foi depois remetido à corte europeia pela Ordinanza 147/2026.

  4. ItáliaPrazoem vigor

    Lei n. 26/2026 (conversão do DL 200/2025)

    Prazo da declaração para filhos menores vai de 31/05/2026 para 31/05/2029

    O art. 1, comma 19-ter, do Decreto-Lei 200/2025, conhecido como Milleproroghe, substituiu a data de 31 de maio de 2026 por 31 de maio de 2029 no art. 1, comma 1-ter, do Decreto-Lei 36/2025. A janela vale para quem não tinha completado 18 anos em 24 de maio de 2025 e é filho de cidadão italiano por nascimento enquadrado nas alíneas a), a-bis) e b) do art. 3-bis. A lei de conversão foi publicada na Gazzetta Ufficiale n. 49, de 28 de fevereiro de 2026.

    O que muda na prática

    Muita informação em circulação ainda dá esse prazo como encerrado em maio de 2026, o que faria uma família desistir de um direito que tem mais três anos para ser exercido. São coisas diferentes e não devem ser confundidas: esta é a janela transitória, e ela vai até 2029; a via ordinária do art. 4, comma 1-bis, tem prazo próprio, alterado pela Lei 199/2025.

  5. ItáliaLeiem vigor

    Lei n. 199/2025 (legge di bilancio 2026)

    Filho menor de italiano ganha três anos para a declaração, e ela fica gratuita

    A lei orçamentária alterou o art. 4, comma 1-bis, letra b), da Lei 91/1992. A declaração feita pelo genitor cidadão italiano por nascimento, para que o filho menor nascido no exterior adquira a cidadania, passou a poder ser apresentada em até três anos do nascimento ou do estabelecimento da filiação, no lugar de um ano. A partir de 1º de janeiro de 2026 a declaração também ficou gratuita, com o fim da contribuição de 250 euros.

    O que muda na prática

    É uma janela viva, e não deve ser confundida com o prazo transitório de 31 de maio de 2026, que era outra coisa e já se encerrou. Quem é cidadão italiano reconhecido e teve filho recentemente tem prazo correndo. A mudança não é retroativa e não devolve valores já pagos.

  6. PortugalDecisãoem vigor

    Acórdão n.º 1133/2025

    O Tribunal Constitucional chumba quatro normas da reforma da Lei da Nacionalidade

    Em fiscalização preventiva do Decreto n.º 17/XVII, o Tribunal declarou inconstitucionais os n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º, que mandavam aferir os pedidos pendentes pelos requisitos vigentes na data de apresentação e não na data da decisão, por violação da proteção da confiança. Também caíram a alínea f) do art. 6.º n.º 1, a alínea a) do art. 9.º n.º 1 e o n.º 3 do art. 12.º-B.

    O que muda na prática

    Quem já tinha pedido pendente foi protegido quanto ao momento de aferição dos requisitos. As demais alterações da reforma seguiram o seu curso.

  7. EspanhaPrazoencerrado

    Ley 20/2022, disposición adicional octava

    Encerra o prazo da Ley de Nietos para novos pedidos

    A janela aberta pela Ley de Memoria Democrática, conhecida como Ley de Nietos, deixou de receber novos pedidos em 22 de outubro de 2025, após a prorrogação concedida.

    O que muda na prática

    Pedidos protocolados dentro do prazo seguem em análise. Para quem não protocolou, restam apenas as hipóteses gerais do Código Civil espanhol, com requisitos bem mais estreitos.

  8. ItáliaLeiem vigor

    Lei n. 74/2025

    Entra em vigor a lei que converte o Decreto-Lei 36/2025 e cria o art. 3-bis

    A conversão do Decreto-Lei 36/2025 inseriu o art. 3-bis na Lei 91/1992. Quem nasceu no exterior, inclusive antes da norma, e possui outra cidadania passa a ser considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo se recair em uma das exceções das alíneas a), a-bis), b), c) e d).

    O que muda na prática

    A pergunta deixou de ser quantas gerações separam o requerente do ancestral italiano. Passou a ser se existe pai, mãe, avô ou avó exclusivamente italiano, ou residência qualificada do genitor na Itália, ou pedido protegido pela data de corte.

  9. ItáliaPrazoencerrado

    Decreto-Lei n. 36/2025

    Data de corte do regime anterior: 23h59, hora de Roma

    Pedidos administrativos protocolados com a documentação completa, agendamentos já comunicados ao interessado e ações judiciais ajuizadas até 23h59 de Roma de 27 de março de 2025 permanecem regidos pela normativa anterior.

    O que muda na prática

    É a fronteira que separa quem foi alcançado pela restrição de quem não foi. A data do protocolo, e não a do deferimento, é o que importa.

Como ler este radar

Uma decisão favorável não cria direito que a lei material não reconhece, e uma decisão desfavorável não fecha todas as portas. Quem decide o seu caso é o comune, o consulado, o tribunal ou o ministério, olhando os seus documentos. O radar serve para você saber em que terreno está pisando antes de contratar qualquer serviço, inclusive o nosso.

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